Muitas vezes, a debilidade, a ignorância, dos titulares de direitos subjectivos, não lhes permite invocá-los e defende-los. Porém, tais circunstâncias não eximirão os devedores do cumprimento das prestações que lhes caiba realizar. Outras vezes, muito frequentemente, a falta de cumprimento de um dever não encontra paralelo na lesão, na ofensa, de qualquer direito subjectivo. Ainda assim, a justiça determinará que o dever seja cumprido.Numerosos exemplos poderiam ser identificados de deveres sem correspondência em direitos subjectivos. Porém, importa - pela curiosidade - deixar aqui um exemplo "oferecido" pelo Antigo Testamento:
«O Rei David enamorou-se de Betsabé, mulher de um dos seus capitães, Urias, que estava na guerra. E ordenou ao general dos seus exércitos, Joab, que enviasse Urias para o lugar de maior perigo. O general deu cumprimento à ordem do rei e Urias morreu em combate. Não oferecerá dúvidas que o Rei David faltou ao dever de rei, sacrificando um soldado em razão de interesses pessoais. E, por isso, foi terrível o castigo do Senhor (II livro de Samul, Caps. XI e s.). Contudo, à falta de David não poderia contrapor-se qualquer direito subjectivo de Urias. Este, como militar, tinha o dever de cumprir as ordens que lhe fossem dadas, incluindo a de ocupar a posição de maior perigo, por motivos objectivos, designadamente pela perícia ou pela coragem do soldado, posta ao serviço do bem comum. Nunca em razão de interesses pessoais.
O exemplo do Antigo Testamento é, afinal, bastante actual. A quebra dos deveres tanto se pode reflectir em malefícios para outrem como benefícios injustificados. Não cumpre o seu dever, nem, portanto, realiza a justiça, o juiz que absolve o réu porque se trata de um conterrâneo, de um correlegionário, e não por imperativos legais, ou de equidade. Falta aos seus deveres quem, embora usando da competência discricionário que as normas lhe confiram, nomeia, contrata, comanda, por determinações alheias ao bem público, que lhe cabe prosseguir.
Hoje, os interesses pessoais e/ou de grupo, esvaziaram o interesse comum e, em consequência, todos - pelo menos grande parte - perfilam-se para seguir o exemplo dos que, nos labirintos de um quotidiano sem valores morais e de ética, "cultivam" o individualismo e a riqueza pessoal.
Mas, nos tempos que correm, importa, também, reflectir se a prioridade que os legisladores deram aos direitos sobre os deveres tem, agora, um equilíbrio justo.
Enquanto para a realização da justiça se considerar o estatuto pessoal e o "poder" dos arguidos de "sangue" azul não haverá uma justiça "cega".
Paulo
















